Se ambos os noivos residem no território da Arquidiocese, o processo de habilitação pode ser iniciado na paróquia de um deles. Se apenas um dos noivos reside no território da Arquidiocese, o processo deve ser obrigatoriamente realizado na paróquia do domicílio desse nubente.
Recomendação: Os noivos devem procurar a paróquia onde residem ou onde participam ativamente para iniciar o Processo Matrimonial.
O Processo de Habilitação Matrimonial será iniciado pelo pároco ou vigário paroquial, conforme a Legislação Complementar da CNBB (Cân. 1067 do CDC), mediante uma entrevista pessoal com os noivos.
Nesta entrevista, serão verificados os seguintes pontos: Se os noivos gozam de plena liberdade para se casar.
Se não estão incursos em qualquer impedimento ou proibição canônica.
Se aceitam o matrimônio conforme a compreensão da Igreja, especialmente quanto à sua unidade e indissolubilidade.
A celebração do matrimônio é precedida pela participação dos noivos no Itinerário de Preparação Matrimonial, conforme proposto pela Pastoral Familiar da Arquidiocese de Porto Alegre.
O processo deve ser iniciado, com pelo menos seis meses de antecedência (e não menos de três) da data pretendida para o casamento.
O processo será iniciado com o correspondente pedido escrito, assinado por ambos os noivos, contendo seus dados pessoais e acompanhado dos seguintes documentos de cada um deles:
a) certidão do registro de batismo, expedida pela Cúria Diocesana expressamente para a finalidade de matrimônio e com data não anterior a seis meses da apresentação, incluindo as eventuais anotações à margem ou a informação de que nenhuma consta;
b) cópia de documento de identificação com foto dos nubentes;
c) tratando-se de viúvo, certidão do registro civil de óbito do cônjuge anterior;
d) comprovante de habilitação das partes para casamento civil entre elas;
e) caso tenha obtido sentença de nulidade de matrimônio anterior, apresentar cópia da mesma.
Os dados pessoais podem ser colhidos pela(o) Secretária(o), mas a entrevista pessoal com os noivos tem de ser feita pelo pároco ou, no seu impedimento, pelo Vigário Paroquial, se houver. Aquele que fizer a entrevista com os noivos deve conferir os dados colhidos pela Secretaria.
Os noivos, seguindo as orientações da Igreja do Rio Grande do Sul, sejam exortados a fazer uma contribuição financeira para a igreja onde se realiza a celebração, como meio de contribuição para a manutenção da comunidade. Caso os noivos já participem da vida ordinária da comunidade onde se realiza a cerimônia, e já contribuam, pastoralmente e financeiramente com a mesma, sejam convidados a realizar uma oferta espontânea em prol das atividades caritativas e pastorais.
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“Quando se apoia a família, os esforços repercutem, não só em benefício da igreja, mas também de toda sociedade.”
23 Sylvan Ave, Mountain
View, CA 94041USA
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